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SENALBA INFORMA RECOMENDAÇÃO, DECRETOS DO ESTADO, MUNICÍPIO E MPT

19/03/2020

Recomendação      

Aos Cuidados dos Trabalhadores e Empregadores.    

 

Referente ao: Novo Corona Virus (covid - 19)

 

                                           Aos trabalhadores que laboram em, ENTIDADES CULTURAIS, ENTIDADES RECREATIVAS, ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADES DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

 

O SENALBA LONDRINA tem acompanhado a situação de saúde pública, no Brasil e no mundo, no que diz respeito ao Corona vírus (COVID -19). Em consonância com as orientações das autoridades sanitárias, Ministério Público do Trabalho e Prefeitura Municipal de Londrina e Governo do Estado do Paraná.

Após publicação dos decretos relacionados:

Prefeitura municipal de Londrina, Decreto nº 334 de 17 de março de 2020;

Ministério Público do Trabalho, Recomendação nº 44593.2020 de 216 março de 2020; 

Ministério Público do Trabalho, Nota técnica conjunta 03/2020 (PTG/COORDIGUALIDADE/CODEMAT/CONAP);

Governo do Estado do Paraná, 4230/2020; 4258/2020; 4261/2020; 4259/2020; 4262/2020; 4260/2020.

- O Senalba Londrina Orienta de acordo com do decreto da Prefeitura Municipal de Londrina, Decreto nº 334 de 17 de março de 2020 e demais decretos acima mencionados.

(...)

XIV – Suspenção imediata de eventos de qualquer natureza com aglomeração acima de 50 pessoas, como cinemas, teatros, boates, shows, festivais, missas, (...), a participação de idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, gestantes, gestantes e lactantes;

(...)

XVIII – Suspenção, a partir de 23 de março de 2020, das atividades nas unidades escolares municipais públicas e parceiras (conveniadas), recomendando-se que as instituições privadas adotem medidas semelhantes dada a situação;

(...)

XX – Suspenção do programa de aprendizagem profissional vinculado à Secretaria municipal de Assistência Social;

(...)

- O Senalba Londrina Orienta:

Que seja estabelecido entre empregador e empregado a política de flexibilidade de jornada de trabalho e serviços, onde poderá fazer uso das férias coletivas, férias adquiridas, compensações em período de recesso, trabalho em sistema de home office, etc. observando sempre as leis trabalhista vigente e os A.C.T. e C.C.T.

- O Senalba Londrina Orienta em caso de:

Dores no corpo, febre, espirros, congestão nasal, ou outros sintomas gripais. Em caso positivo, orientamos a não esperar procure primeiro o médico para consulta médica assistencial, como UPA’s ou Pronto Atendimentos Médicos de hospitais públicos ou privados.

Importante lembrar que há alguns casos confirmados no Paraná e que, por precaução, as autoridades sanitárias recomendam evitar aglomerações públicas ou participação em grandes eventos. 

Sendo o que temos a comunicar neste momento, ficamos à disposição para esclarecimentos.

Londrina, 19 de março de 2020.  Vilson V. Melo - Presidente

SENALBA INFORMA RECOMENDAÇÃO, DECRETOS DO ESTADO, MUNICÍPIO E MPT

O SENALBA LONDRINA tem acompanhado a situação de saúde pública, no Brasil e no mundo, no que diz respeito ao Corona vírus (CO

Recomendação      

Aos Cuidados dos Trabalhadores e Empregadores.    

 

Referente ao: Novo Corona Virus (covid - 19)

 

                                           Aos trabalhadores que laboram em, ENTIDADES CULTURAIS, ENTIDADES RECREATIVAS, ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADES DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

 

O SENALBA LONDRINA tem acompanhado a situação de saúde pública, no Brasil e no mundo, no que diz respeito ao Corona vírus (COVID -19). Em consonância com as orientações das autoridades sanitárias, Ministério Público do Trabalho e Prefeitura Municipal de Londrina e Governo do Estado do Paraná.

Após publicação dos decretos relacionados:

Prefeitura municipal de Londrina, Decreto nº 334 de 17 de março de 2020;

Ministério Público do Trabalho, Recomendação nº 44593.2020 de 216 março de 2020; 

Ministério Público do Trabalho, Nota técnica conjunta 03/2020 (PTG/COORDIGUALIDADE/CODEMAT/CONAP);

Governo do Estado do Paraná, 4230/2020; 4258/2020; 4261/2020; 4259/2020; 4262/2020; 4260/2020.

- O Senalba Londrina Orienta de acordo com do decreto da Prefeitura Municipal de Londrina, Decreto nº 334 de 17 de março de 2020 e demais decretos acima mencionados.

(...)

XIV – Suspenção imediata de eventos de qualquer natureza com aglomeração acima de 50 pessoas, como cinemas, teatros, boates, shows, festivais, missas, (...), a participação de idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, gestantes, gestantes e lactantes;

(...)

XVIII – Suspenção, a partir de 23 de março de 2020, das atividades nas unidades escolares municipais públicas e parceiras (conveniadas), recomendando-se que as instituições privadas adotem medidas semelhantes dada a situação;

(...)

XX – Suspenção do programa de aprendizagem profissional vinculado à Secretaria municipal de Assistência Social;

(...)

- O Senalba Londrina Orienta:

Que seja estabelecido entre empregador e empregado a política de flexibilidade de jornada de trabalho e serviços, onde poderá fazer uso das férias coletivas, férias adquiridas, compensações em período de recesso, trabalho em sistema de home office, etc. observando sempre as leis trabalhista vigente e os A.C.T. e C.C.T.

- O Senalba Londrina Orienta em caso de:

Dores no corpo, febre, espirros, congestão nasal, ou outros sintomas gripais. Em caso positivo, orientamos a não esperar procure primeiro o médico para consulta médica assistencial, como UPA’s ou Pronto Atendimentos Médicos de hospitais públicos ou privados.

Importante lembrar que há alguns casos confirmados no Paraná e que, por precaução, as autoridades sanitárias recomendam evitar aglomerações públicas ou participação em grandes eventos. 

Sendo o que temos a comunicar neste momento, ficamos à disposição para esclarecimentos.

Londrina, 19 de março de 2020.  Vilson V. Melo - Presidente