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Assédio Eleitoral no Trabalho é Ilegal

Anexo COMUNICADO DE ASSÉDIO ELEITORAL M.T.E Comunicado de Assédio Eleitoral MTE

O MTE tem orientado que os trabalhadores vitimados pelas práticas de assédio procurem, em primeiro lugar, seus sindicatos. Além disso, disponibilizamos aos trabalhadores individualmente e aos sindicatos um canal específico de denúncias, acessível pelo link:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/denuncia-de-assedio-eleitoral/denuncia-de-assedio-eleitoral